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PARA QUE SERVE UM INVENTÁRIO?
Primeiramente, o inventário de bens, se trata da descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida (normalmente) a fim de que se possa partilhar os bens entre os beneficiários legais.
A partir de um inventário, procedimento judicial ou extrajudicial que visa regularizar, resolver a situação dos bens deixados pelo falecido e a partilha de bens, todas as coisas deixadas, serão repartidas de maneira justa entre os herdeiros.
Existe um prazo para se abrir um inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário. Além disso, ele começa a contar na data da morte. No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Este imposto é obrigatório por lei, além de ser atribuído pela Secretaria da Fazenda, ou seja, ele varia de acordo com aplicação de cada Estado seu valor e porcentagem.
Na prática, são muitos os casos onde os herdeiros não obedecem a esse prazo para requerer a abertura de um inventário, seja por desconhecer o prazo, problemas financeiros, emocionais, porém, é importante mencionar que abrir no prazo correto impede que os Estados apliquem multa.
Na Pandemia ocorreu alguma alteração no prazo do Inventário?
O prazo de 02 meses para dar entrada no inventário ficou suspenso até 30 de outubro de 2020, flexibilização das relações jurídicas, com o advento da Lei nº 14.010/2020.
Além disso, os inventários abertos entre 1º de fevereiro de 2020 e 30 de outubro de 2020 demoraram mais que o normal. Isso ocorreu porque o prazo de 12 meses para finalização do processo também foi suspenso.
Na data de 30 de outubro de 2020, os prazos para abertura de inventário, voltaram a correr normalmente, tendo como prazo de abertura os 60 dias a contar da data do óbito.
Quais tipos de Inventários existem?
Inventário Judicial
Maneira mais conhecida de se dar entrada na justiça, podendo ser litigioso ou consensual. Sendo que sua escolha pode acontecer à partir de alguns critérios.
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Existir herdeiro menor ou incapaz;
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Existência de testamento;
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Os herdeiros não estarem de acordo.
Litigioso
Quando não há consenso entre as partes (sucessores), além de poder existir ou não um inventário deixado pelo falecido.
Consensual
Quando o falecido deixa testamento, o inventário deve ser feito perante um juiz ou quando as partes tem o consenso e interesse de fazer de forma judicial.
Inventário Extra Judicial
Esta modalidade de Inventário foi criada pela Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, tem como objetivo tornar o Inventário mais rápido e menos traumático, além de que é uma forma para a tentativa de diminuição de processos judiciais.
Requisitos
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Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
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Não deve existir testamento;
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Os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Este Inventário e feito no Cartório, desse modo, ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.
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Oliveira & Cardoso Advogados